LEI Nº 1501 De 02 de dezembro de 1986


AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO CELEBRADO EM 14/10/1986, ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE BATATAIS.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Aditivo ao Convênio assinado em 14 de outubro de 1986, entre o Estado de São Paulo, através da sua Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e o Município de Batatais, em continuidade a implantação do programa de Construções de Armazéns Comunitários.

Art. 2º Para cumprimento dos objetos do artigo anterior, deverá ter o referido Aditivo, o valor de Cz$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzados), tocando a totalidade desse valor à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na contabilidade Municipal, de um crédito especial até o valor de Cz$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil cruzados), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro com fundamento no Aditivo ao convênio, previsto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1986

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.